TJSP - 0000309-03.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000309-03.2025.8.26.0242 (processo principal 1002028-71.2023.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Bruno Jose Ramos dos Santos -me -
Vistos.
Consoante dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, (i) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, artigo 525).
Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), CAMILA APARECIDA GOBBI (OAB 311733/SP) -
28/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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