TJSP - 1001922-06.2022.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001922-06.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reginaldo Ferreira de Menezes - Innedita Motors Comercio de Veiculos Ltda - - BANCO PAN S/A e outro -
Vistos.
Páginas 240-244: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu BANCO PAN S/A em face da sentença de fls. 206/215.
Sustenta o embargante, em síntese, que a sentença é omissa porque teria fixado multa cominatória de forma indevida e sem limitação.
Manifestação do embargado às fls. 265-266.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Na presente hipótese, não se constata a presença de qualquer dos vícios supracitados, pois, ao contrário do que sustenta o embargante, sequer foi fixada multa cominatória na sentença embargada.
De fato, constou expressamente na parte dispositiva da sentença que a obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de fixação de multa diária.
Portanto, é possível concluir que o inconformismo do embargante não merece prosperar, uma vez que apenas restou consignada a possibilidade de imposição de multa para a hipótese de eventual descumprimento da obrigação.
Por fim, advirto o embargante de que a nova oposição de embargos com intuito meramente protelatório poderá atrair a aplicação da penalidade cabível.
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração de fls. 218-222.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAOLA REGONATTO GATTI (OAB 438467/SP), ELIAS MORAES (OAB 339647/SP) -
03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 11:46
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:56
Decretada a Revelia
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:05
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:53
Expedição de Carta.
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22/09/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 15:59
Ato ordinatório
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09/09/2022 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2022 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
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22/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2022 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 14:35
Conclusos para decisão
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14/07/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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