TJSP - 0002654-74.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002654-74.2025.8.26.0004 (processo principal 1010753-55.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Daymon Almeida - - Irlania Almeida - - Camila Almeida Bueno - - Dones Almeida - - Antonio Jose Almeida - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fica a embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002654-74.2025.8.26.0004 (processo principal 1010753-55.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Daymon Almeida - - Irlania Almeida - - Camila Almeida Bueno - - Dones Almeida - - Antonio Jose Almeida - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Intempestiva a impugnação, cabe analisar a matéria de orem pública nela invocada.
Não há falta de título executivo, pois a sentença de fls. 149, mantida em sede de apelação, expressamente revogou a liminar concedida de modo que as partes deveriam ser colocadas no estado anterior, ou seja, devida a devolução do bem pelo executado, que dele se apropriou, por força do anterior deferimento do pedido de apreensão.
Não mais estando o veículo noa propriedade do bem, o que tornou impossível a devolução, cabível a substituição por pecúnia e montante equivalente a seu valor.
Eventual débito pendente, se o caso, pode ser exigido dos sucessores pelas vias próprias, não havendo, aqui, como se proceder à compensação - instituto que exige seja o crédito do devedor líquido, certo e exigível desde logo.
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD.
Defiro aos credores o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo.
Expeça-se MLE em favor do(a) exequente, referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido às fls. 218, se em termos.
A expedição de MLJ, no entanto, fica vinculada ao decurso 'in albis' do prazo para oferecimento de recurso.
Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria.
Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação".
Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap.
II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J.
Se o caso, intime-se por carta pessoalmente.
Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), RAFAEL ANDRIGO TSCHOKE (OAB 438198/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:18
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 23:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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