TJSP - 0009847-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009847-36.2025.8.26.0071 (processo principal 1006742-49.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Paulo Roberto Barbosa Luciano - Fundação CESP - Fs. 71/73: Cuida-se de emenda à inicial em que o autor manifesta desistência do pedido de pagamento de valor certo, prosseguindo-se o feito com relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, consistente na incorporação das diferenças mensais deferidas ao benefício do exequente e constante no título executivo no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dias, primeiramente até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia do devedor, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos, esta a ser postulada em incidente próprio (CPC, art. 816) e com a cessação da fluência da multa.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Bauru, 03 de setembro de 2025. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), FLAVIO LUIZ ALVES BELLO (OAB 115034/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:34
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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