TJSP - 1008528-61.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008528-61.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Erica Perpetua de Oliveira e outro -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s) E P OLIVEIRA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ERICA PERPETUA DE OLIVEIRA. 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADRIANO GOLDONI PIRES (OAB 186218/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:11
Ato ordinatório
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29/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:05
Arquivado Provisoriamente
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24/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 12:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 04:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 04:00
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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