TJSP - 1003171-49.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003171-49.2025.8.26.0655 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003171-49.2025.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1) Em que pese a responsabilidade da formatação do processo ser de responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ), DETERMINO o envio dos autos ao cartório do distribuidor para correção da classe - assunto, que deverá passar a constar: "Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária." 2) Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, ante a ausência de pedido expresso e porquanto o caso não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual. 3) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do CPC, providencie a emenda da inicial para: (X) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos contrato social ou atos constitutivos e instrumento de procuração, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
Verifico que o documento de fls. 18/22 não pode ser aceito, porquanto trata-se de uma "procuração" em que a patrona cadastrada outorga poderes a outros advogados. (X) Providenciar a juntada do comprovante de pagamento da guia GRD de fls. 28. (X) Providenciar o recolhimento da taxa de impressão da petição inicial, a qual deverá acompanhar o mandado a ser expedido (FEDTJ - código 201-0).
A guia de fls. 27 não pode ser aceita, porquanto recolhida no código errado e não apresentado seu respectivo comprovante de pagamento. (X) Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
25/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:03
Classe retificada de 81 para 12137
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25/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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