TJSP - 0040275-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040275-11.2025.8.26.0100 (processo principal 0167524-33.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - V2 Integradora de Solucoes e Importacoes Ltda - - Desistel Telecomunicações Ltda - Viviane Aparecida dos Santos Artesanato e Moda Me - - APEX GESTÃO DE CRÉDITO LTDA.
EPP -
Vistos.
Os autos foram encaminhados erroneamente à fila de conclusão.
Baixo o processo ao cartório para o correto andamento.
Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP), WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040275-11.2025.8.26.0100 (processo principal 0167524-33.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - V2 Integradora de Solucoes e Importacoes Ltda - - Desistel Telecomunicações Ltda - Viviane Aparecida dos Santos Artesanato e Moda Me - - APEX GESTÃO DE CRÉDITO LTDA.
EPP -
Vistos. 1.
Cadastre o cumprimento de sentença definitivo. 2.
Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, a ser atualizado até a data do efetivo depósito. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, decorrido o prazo deste, o débito será acrescido de honorários advocatícios de 10% do valor executado.
Também inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independente da penhora ou nova intimação, apresente, querendo, a sua impugnação (arts. 523, §1º e 525, caput, ambos do CPC).
No caso, esclarece-se que, como se trata de execução de multa, não cabível a incidência de nova multa de 10%, prevista no artigo 523, parágrafo 1º, por se tratar de bis in idem, nos termos da jurisprudência do STJ. 4.
Sucessivamente, com ou sem pagamento voluntário ou impugnação, manifeste-se o exequente, observando-se, no que couber, o art. 782 §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), WILLIAM ADAUTO DE OLIVEIRA (OAB 124452/SP) -
26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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