TJSP - 1006659-88.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1006659-88.2022.8.26.0114 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 11:50
Juntada de Mandado
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13/10/2022 11:50
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Mandado
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23/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2022 22:39
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 22:39
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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