TJSP - 0003306-85.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003306-85.2025.8.26.0006 (processo principal 1015496-97.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jamylle Luiza Guimarães Souza - Tess Models (sntv) -
Vistos. 1.
Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo.
Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a juntada aos autos do respectivo comprovante. 2.
Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), STEPHANI FELIX MARCONDES FARIA (OAB 438055/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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