TJSP - 1038985-91.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038985-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Nevada Rent A Car Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico ter sido infrutífera a tentativa de citação da pessoa jurídica no endereço de sua sede, conforme ficha cadastral da Junta Comercial (fls. 176/179).
Nesse diapasão, é de se destacar que, a teor do art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.934/94, o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins tem por finalidades, dentre outras, (i) dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei, bem como (ii) cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes.
Além disso, exsurge do art. 32 de referida lei a obrigação legal de as sociedades empresárias registrarem o contrato social com o novo endereço de sua sede e/ou filial(is), em caso de mudança, garantindo-se, assim, a publicidade da modificação.
Tem-se, portanto, em linhas gerais, ser ônus da pessoa jurídica estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial.
Não sendo lá encontrada, não é o caso de novas diligências para localização, mediante pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo, mas, sim, de citação por edital.
Nesse sentido, confira-se: Citação Pessoa jurídica Citação por edital Citação via postal realizada no endereço da sede da empresa agravante constante da JUCESP Empresa agravante que não teve a cautela de alterar o seu endereço nos órgãos competentes, não se podendo valer de sua própria desídia para se opor à citação por edital Mudança de endereço nos cadastros da JUCESP que confere ampla e inequívoca publicidade acerca da alteração perante terceiros, o que não foi feito Desnecessário o esgotamento das pesquisas em nome da pessoa jurídica, sendo válida a citação por edital Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086201-58.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023).
Assim, incumbe à parte autora viabilizar a citação da pessoa jurídica, por edital, com prazo de 20 dias, devendo, com fundamento no dever de cooperação processual, enviar a respectiva minuta por e-mail ([email protected]), em 5 dias.
Após a conferência, a parte autora será intimada da quantidade de caracteres a fim de que seja recolhida a taxa para publicação do edital no DJE (cod. 435-9), nos termos dos Provimentos CSM nos 1758/2010 e 2684/2023, ressalvada eventual concessão de benefício da gratuidade judiciária.
Escoado o prazo do edital sem que a parte citada por edital tenha comparecido aos autos e se manifestado/apresentado defesa, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que nomeie curador especial.
Caso a citação por edital não ocorra por inércia da parte autora, considerando que a citação é pressuposto de constituição válida do processo, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:11
Determinada a Citação por Edital do Executado
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05/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 06:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:03
Expedição de Carta.
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02/12/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:53
Expedição de Carta.
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26/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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