TJSP - 0004405-18.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004405-18.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 3000019-45.2012.8.26.0127) (processo principal 3000019-45.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Terezinha da Silva Oliveira - Jose Pedro Francisco de Assis -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seus patronos, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente na realização das prévias e necessárias obras de inspeção e reparo nas instalações hidrossanitárias, sob pena de bloqueio de quantia suficiente para que a exequente promova a execução da medida às expensas do executado.
Por questão de logística processual, tendo em vista tratarem-se de ritos distintos, prossiga-se neste incidente apenas a execução da obrigação de fazer.
Quanto a obrigação de pagar quantia certa, deverá a exequente deflagrar outro incidente, que correrá pelo rito do art. 523 do CPC.
Nesse sentido, inclusive: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - RITOS DE PROCESSO DISTINTOS. - Sentença exequenda que confirmou a tutela de urgência que impôs obrigação de fazer, sob pena de multa - Cumprimento do título judicial no mesmo procedimento - Ação de obrigação de fazer e de pagar quantia certa - Ritos distintos - Inteligência do artigo 780 do Código de Processo Civil - Impossibilidade: - Ainda que derivem do mesmo título judicial, inviável a cumulação da obrigação de fazer com a obrigação de pagar quantia certa no mesmo procedimento, pois distintos os ritos adotados.
Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2043562-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024).
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para apresentar orçamento, indicando o custo estimado, a fim de que se proceda ao bloqueio de valores via SISBAJUD, em quantia suficiente à realização da obra.
Cumpra-se com urgência na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), JOSE ADILSON DE CASTRO SILVA (OAB 255964/SP), RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 342245/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:33
Apensado ao processo
-
25/08/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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