TJSP - 1200065-48.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1200065-48.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda - Apelante: Elda Tereza Betin Coldro - Apelante: Otello Bettin Coltro - Apelado: Antonio João Abdalla Filho - Apelada: Lucia Abdala Abdala - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 525/526, complementada às fls. 541, proferida pelo MM.
Juízo da 42° Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente a ação monitória proposta por Antônio João Abdalla Filho e outro em face de Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda e outros.
Os Requeridos interpuseram o presente recurso sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que foi realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária.
No que se refere à Apelante/Requerida Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça assenta que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, não basta simplesmente à pessoa jurídica pleiteante da gratuidade declarar sua hipossuficiência para que obtenha a concessão do benefício, consoante os termos da Súmula acima reproduzida com leitura em conjunto com o artigo 99, parágrafo 3º. do Código de Processo Civil, analisado a contrario sensu.
Isto posto, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que venham aos autos pela Apelante Multiplex do Brasil Entretenimento Ltda, em cinco dias contados da publicação deste despacho: (i) últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas correntes em seu nome; (iii) balancete patrimonial atualizado e/ou outros documentos que demonstrem a extensão da inadimplência que considerar pertinente, bem como, iv) relação de despesas e faturamentos.
Já em relação aos Apelantes Otello Bettin Coltro e Elda Thereza Bettin Coltro, para a correta análise do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que venham aos autos, em cinco dias contados da publicação deste despacho: (i) três últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos bancários, referentes aos três últimos meses, de todas as contas correntes em seu nome; (iii) faturas de cartão de crédito dos três últimos meses e iv) carteira de trabalho.
Oportunamente, providencie a serventia a anotação de segredo de justiça no cadastro dos presentes autos.
Int. - Magistrado(a) L.
G.
Costa Wagner - Advs: Paulo de Lorenzo Messina (OAB: 76939/SP) - Guilherme Santana Araujo (OAB: 507983/SP) - João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - Waldir Vieira de Campos Helu (OAB: 43338/SP) - 5º andar -
28/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:59
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:28
Recebido o recurso
-
23/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
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02/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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15/01/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
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20/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 15:57
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:57
Expedição de Carta.
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18/12/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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