TJSP - 0012569-25.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012569-25.2025.8.26.0562 (processo principal 1032064-43.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alexandre Ferreira - Paulo Nonato do Nascimento e Sua Mulher - - Hildalice Leao Prado do Nascimento -
Vistos.
Fica(m) o(s) réu(s)-executado(s) intimado(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído, para que deposite(m) o montante da condenação atualizado, no valor de R$ 15.636,79, em 15 (quinze) dias, sob pena de imposição da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em fase de execução também fixados em 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos do artigo 523, caput e §§, do CPC.
Fica(m) intimado(s), ainda, para os termos do artigo 525 do mesmo diploma legal, bem como para recolher 2% (dois por cento) do valor exequendo, a título de taxa de instauração do cumprimento de sentença (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III), na DARE sob o código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
O exequente deverá indicar, com urgência, o número da conta corrente, o número da agência bancária, o código do banco, e a titularidade da conta indicada (com número de CPF/MF) para que o executado realize, desde logo, o pagamento do valor que entende incontroverso, mediante depósito na conta indicada.
No caso em que a conta indicada seja de titularidade do advogado do exequente, este último deverá, na mesma oportunidade, trazer para os autos (ou apontar as folhas do processo em que acostada) a procuração, a qual deverá outorgar ao advogado titular da conta receptora os poderes de receber e dar quitação, para que o executado analise a regularidade da indicação da conta.
Realizado o depósito, o executado deverá informar nestes autos, juntando o respectivo comprovante.
Eventual valor que o executado entenda controverso poderá ser depositado em conta judicial, devendo ser esclarecido ao juízo o caráter do depósito, caso em que este não isentará o executado do pagamento dos consectários da sua mora (Tema 677/STJ).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ EILER GUIRADO (OAB 248031/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ANDRÉ EILER GUIRADO (OAB 248031/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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