TJSP - 0012614-38.2004.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012614-38.2004.8.26.0506 (530/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Lazara Carvalhoi Vieitez - Vilma do Carmo Petraco Coelho - - Espólio de Ulisses Coelho repr. por Vilma do Carmo Petraco Coelho -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: ROSEANE RODRIGUES SCALIANTE (OAB 184850/SP), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB 161325/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (OAB 161325/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 12:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/03/2025 12:26
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
12/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:01
Atos Praticados pelo Arquivista
-
24/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:14
Ato ordinatório
-
23/09/2021 17:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/09/2021 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2021.
-
30/04/2019 12:16
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/04/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 17:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2019 14:27
Decisão
-
19/02/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 11:29
Autos no Prazo
-
20/07/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2018 15:44
Autos no Prazo
-
05/04/2018 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 12:19
Autos no Prazo
-
05/02/2018 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 09:32
Ato ordinatório
-
24/10/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 10:32
Autos no Prazo
-
22/08/2017 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2017 13:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/08/2017 12:50
Decisão
-
04/08/2017 17:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 12:40
Autos no Prazo
-
23/05/2017 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2017 17:12
Ato ordinatório
-
18/05/2017 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2017.
-
08/02/2017 18:18
Autos no Prazo
-
30/11/2016 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 10:14
Ato ordinatório
-
23/09/2016 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2016 14:21
Autos no Prazo
-
23/05/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2016 18:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/05/2016 18:06
Decisão
-
03/05/2016 11:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2016 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2015 14:37
Autos no Prazo
-
30/11/2015 12:29
Autos no Prazo
-
11/11/2015 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 15:07
Decisão
-
06/11/2015 14:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/11/2015 11:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2015 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 11:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/10/2015 17:27
Decisão
-
02/10/2015 11:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2015 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2015 15:33
Autos no Prazo
-
23/04/2015 13:45
Autos no Prazo
-
06/04/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2015 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2015 13:53
Ato ordinatório
-
10/03/2015 17:00
Autos no Prazo
-
09/02/2015 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2015 15:55
Autos no Prazo
-
28/01/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2015 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 15:04
Decisão
-
24/10/2014 10:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/10/2014 09:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2014 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2014 16:38
Autos no Prazo
-
24/07/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2014 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2014 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2014.
-
20/05/2014 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2014 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2014 10:18
Ato ordinatório
-
05/05/2014 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2014 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/02/2014 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2013 00:00
Ato ordinatório
-
15/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2013 00:00
Decisão
-
13/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2012 00:00
Proferido Despacho
-
11/09/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2012 00:00
Ato ordinatório
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
26/10/2011 08:00
Carga Rápida ao Advogado
-
05/10/2011 08:00
LAUDA
-
29/09/2011 16:52
Outros
-
23/09/2011 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
17/09/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2011 09:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2011 08:00
LAUDA
-
21/06/2011 08:00
Carga de Mandados
-
16/06/2011 18:42
Aguardando Publicacao
-
15/12/2010 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
07/06/2010 08:00
LAUDA
-
02/03/2010 09:40
Aguardando Publicacao
-
01/03/2010 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
11/01/2010 08:00
LAUDA
-
28/12/2009 10:17
Outros
-
24/09/2009 08:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2009 08:00
Carga para Diversos
-
06/07/2009 08:00
LAUDA
-
07/05/2009 08:00
Carga para Diversos
-
03/04/2009 08:00
Carga para Diversos
-
06/02/2009 08:00
LAUDA
-
25/06/2008 08:00
LAUDA
-
05/05/2006 17:06
Outros
-
28/03/2006 09:55
Aguardando Prazo
-
03/03/2006 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2006 09:04
Baixa
-
21/02/2006 18:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2006 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2006 00:00
Sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2004
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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