TJSP - 0012499-98.2024.8.26.0996
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012499-98.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ROBSON DA SILVA COSTA - 1 O sentenciado foi beneficiado com a progressão ao Regime Aberto (fls. 104/109), contudo, foi advertido das condições estabelecidas pela Comarca de Origem (fls. 118/124).
Assim, intime-se-o, por carta, junto ao endereço informado às fls. 121 (ficando autorizada desde já a expedição de mandado-folha de rosto em caso de insucesso da intimação postal), das condições estabelecidas para o Regime Aberto nesta Comarca, conforme segue: A.
Gerais: 1.1 Permanecer em Martinópolis, durante o repouso e nos dias de folga; 1.2 Não se ausentar de Martinópolis, sem autorização judicial; 1.3 Comparecer mensalmente em Juízo, até o dia vinte (20) de cada mês, para comprovar seu endereço, o efetivo exercício das atividades laborativas e as declarações de comparecimento do item anterior; 1.4 Não frequentar lugares de reputação duvidosa e manter excelente conduta social.
B.
Especiais (LEP, art. 115, caput) ante a inexistência na Comarca de Casa de Albergado: 2.1 Prisão domiciliar (analogia ao art. 117, LEP, por construção jurisprudencial), devendo permanecer em sua residência aos sábados, domingos e feriados; 2.2 Nos dias úteis, deverá estar recolhido em casa a partir das 20h:00min até as 05h:00min do dia seguinte. 2.3 Todos os finais de semana (sábado e domingo) dirigir-se à Delegacia de Polícia para obtenção de declaração de presença, entre 10h:30min e 11h:30min da manhã de cada dia, a ser fornecida pela Autoridade Pública; 2 Fica também intimado o sentenciado a comparecer pessoalmente em cartório, com o comparecimento, determino: 2.1 Elabore-se o cálculo de penas, notificando-se o sentenciado sobre o período de pena remanescente.
Ou Notifique-se o sentenciado, em balcão, sobre o período de pena remanescente.
ANOTE-SE NOS AUTOS COMO PENDÊNCIA E ANOTAÇÃO. 3 Realize-se audiência de advertência, valendo a presente decisão, desde que devidamente assinada, como TERMO DE ADVERTÊNCIA das condições do Regime Aberto nesta Comarca (colhendo-se o ciente do(a) sentenciado(a) e seu telefone celular) 3.1 Procedida a advertência, deverá a Serventia expedir o competente mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP 3.0 3.2 Não comparecendo ou não localizado o executado para a audiência de advertência, expeça-se mandado de prisão (regime aberto) no BNMP 3.0. 3.3 Ocorrendo o comparecimento espontâneo do executado, deverá a unidade judicial verificar a existência de outros mandados de prisão pendentes no BNMP 3.0, dando a eles regular cumprimento. 3.3.1 No caso do item anterior, não havendo mandado de prisão cujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado: (a) deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP; (b) deverá ser realizada a imediata advertência do réu quanto à pena aplicada; (c) e, na sequência, deverá ser emitido o alvará de soltura, assim como o mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução. 3.3.2 Havendo mandado de prisão que implique efetiva privação de liberdade do sentenciado (prisão civil, temporária, preventiva, definitiva decorrente de sentença condenatória ao regime semiaberto ou fechado): (a) deverá ser solicitado o auxílio da força policial para o cumprimento da ordem judicial; (b) deverá o custodiado ser encaminhado para realização da audiência de custódia. 4 Elabore-se a carteira de albergados (a qual deverá ser entregue ao(à) sentenciado(a) se a pena for superior a 03 meses), bem como o termo de comparecimento periódico, o qual deverá ser arquivado em pasta própria deste cartório, a fim de possibilitar a fiscalização periódica do cumprimento da pena. 5 Encaminhe-se o presente feito à fila de acompanhamento da pena respectiva (REGIME ABERTO).
Ciência ao Ministério Público.
Valerá a presente como CARTA, MANDADO e OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:15
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:04
Concedida Progressão de regime
-
11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 06:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:50
Homologado o Cálculo
-
08/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:27
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:16
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 21:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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