TJSP - 1501082-89.2024.8.26.0603
1ª instância - 02 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:25
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:51
Guia Eletrônica Enviada
-
11/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501082-89.2024.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PAULO DOS SANTOS MARQUEZINI -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória, formem-se os autos de execução de pena, encaminhando-os ao juízo competente.
Em cumprimento à determinação de fls. 204, deposite-se o valor apreendido em favor da SENAD.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística IC-NPC de Araçatuba (e-mail: [email protected]) para destruição de amostras de entorpecente apreendido, armazenada para fins de eventual contraprova.
Quanto aos objetos apreendidos a fls. 34 (um rolo de plástico filme-lacre 5776160 e uma mini balança de precisão-lacre 6497462), verifico que, dada sua natureza, são inservíveis.
Portanto, por configurar-se inviável a sua venda em leilão, decreto a sua perda e determino sua destruição.
Oficie-se à autoridade competente para a sua destruição.
Quanto aparelho celular apreendido usado, sem valor expressivo para venda em leilão (celular Iphone XR - branco - lacre 5776221), cujo perdimento foi decretado em sentença, em favor da União (fls. 197/204), considerando tratar-se de objeto usado, cujo valor de mercado por vezes inviabiliza a tentativa de realização de leilão, em razão do custo para efetivação de um procedimento de leilão, considerando, ainda, não ser viável a restituição do objeto, uma vez que utilizado para prática de crime, conforme constou da sentença transitada em julgado, reconsidero a determinação de fls. 197/204, e, quanto ao aparelho celular apreendido, determino sua destruição.
Com relação à taxa judiciária, verifica-se ser o réu beneficiário da justiça gratuita (fls. 156/157).
Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s).
Após, dê-se ciência às partes.
Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s).
Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ).
Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr.
Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail.
Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022).
Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente.
No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ).
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO MENDES SANTANA (OAB 348115/SP), DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:41
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
14/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:13
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
04/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:39
Recebida a denúncia
-
01/04/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
18/02/2025 15:08
Apensado ao processo
-
21/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:03
Evoluída a classe de 280 para 300
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 17:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:21
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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30/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:12
Mudança de Magistrado
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30/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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