TJSP - 1001498-56.2023.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001498-56.2023.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Rogerio Lucio de Faria - - Esther Longato de Faria -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. 2) Na hipótese de não ter sido recolhida a taxa judiciária inicial e demais despesas e não sendo a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia deverá elaborar a conta de custas e intimar a parte vencida (na pessoa de seu advogado ou, caso não tenha procurador constituído, por carta com aviso de recebimento ou mandado) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o recolhimento através das guias próprias, sendo: As custas processuais por meio de guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new As despesas processuais em geral por meio de guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp As despesas com diligência dos oficiais de justiça mediante a Guia de Recolhimento de Diligência (GRD): https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx As perícias do IMESC - O valor das perícias e a forma de pagamento constam do site do IMESC: https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/ O recolhimento é exigido nos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:"Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa....§ 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023:"Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinados ao código da receita correspondente ao recolhimento.§ 1º - . . .§ 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." Transcorrido o prazo sem pagamento, deverá ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Havendo recolhimento e uma vez iniciado o incidente de cumprimento de sentença, deverá ser certificado o regular pagamento e arquivados os autos, fazendo-se as baixas necessárias. 3) Sendo o caso, a parte exequente deverá no prazo de 15 (quinze) dias realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, dispensado, pois, o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do artigo 1.286 das NSCGJ, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título (art. 1.285, NSCGJ).
Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente.
Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Porto Ferreira, 19 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP), BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP) -
07/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
01/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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