TJSP - 0002963-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002963-70.2025.8.26.0562 (processo principal 1018523-40.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Considerando que o devedor não possui advogado nos autos, intime-se o devedor por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513 §2º, II do Código de Processo Civil.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: CRISTINA WADNER D'ANTONIO (OAB 164983/SP) -
29/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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