TJSP - 1062750-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062750-41.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Associação Cultural de Sao Paulo - Bruna Bueno de Lima - - Rafael Tadeu Paulino Sacramento -
Vistos.
Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 157/158, eis que tempestivos.
Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão , eis que a decisão foi silente quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível a modificação da decisão ora questionada.
Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar o que segue: "Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente a parte ré a documentação acostada, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal, bem como os três últimos extratos das contas bancárias das quais é titular e cópias da sua carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita".
Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP), ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP) -
02/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062750-41.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Associação Cultural de Sao Paulo - Bruna Bueno de Lima - - Rafael Tadeu Paulino Sacramento -
Vistos. 1.
Providencie-se o necessário para a anotação da reconvenção de fls. 85/153 junto ao Cartório Distribuidor (CPC, art. 286, parágrafo único), nos termos do Comunicado CG nº 786/2021. 2.
Desde já, fica a reconvinda/autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, § 1º do CPC. 3.
Sem prejuízo, também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora manifestar-se em réplica (CPC, arts. 350, 351 e 437) à contestação apresentada. 4.
Por fim, anoto que, caso as custas (taxa judiciária) da reconvenção não sejam recolhidas no prazo de 15 dias, ela não será conhecida e a sua distribuição será cancelada (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP) -
01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 08:12
Decisão Determinação
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01/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:24
Decisão Determinação
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23/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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20/05/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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