TJSP - 1004775-41.2023.8.26.0291
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:26
Prazo
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29/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004775-41.2023.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Apdo/Apte: Dorival José Scarpin (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram dos recursos das partes para a ambos dar PARCIAL PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE TRÊS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONDENANDO O REQUERIDO AO RESSARCIMENTO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI JULGADO IMPROCEDENTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR (I) A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES; (II) A FORMA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO; (III) O TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA; E (IV) POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO NÃO ATESTAM A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES.
A COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR NÃO É SUFICIENTE PARA CONVALIDAR AS OPERAÇÕES.
JUROS MORATÓRIOS DEVEM CORRER DESDE A DATA DE CADA DESCONTO (SÚMULA 54, STJ).
A RESTITUIÇÃO DEVE SER SIMPLES, E NÃO DOBRADA, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU MÁ-FÉ.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
IV.
DISPOSITIVO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:01
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:03
Julgado virtualmente
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19/08/2025 11:25
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 09:40
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 13:11
Processo Cadastrado
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11/04/2025 17:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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