TJSP - 1002977-09.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002977-09.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Cauan Botelho Nasser - - Tatiana Cristina Botelho dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: SYRO SAMPAIO BOCCANERA (OAB 326054/SP), SYRO SAMPAIO BOCCANERA (OAB 326054/SP) -
08/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:34
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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04/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Mandado
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28/04/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:58
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:47
Ato ordinatório
-
20/03/2025 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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