TJSP - 0001926-79.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001926-79.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0006229-78.2024.8.05.0079 - 1° VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS) - Amanda Samilla Vieira Ribeiro -
Vistos.
A presente carta precatória tem por finalidade a realização de PENHORA e AVALIAÇÃO/ESTIMATIVA de veículo(s) registrado(s) em nome do devedor.
Anoto inicialmente que, na ausência de formação técnica específica, poderá o Senhor Oficial de Justiça tão somente descrever as características e estado de conservação do(s) bem(ns), bem como indicar o valor a ele(s) atribuído(s) pelo devedor ou possuidor.
Eventual levantamento de paradigmas outros que venham a orientar definitiva fixação da expressão pecuniária do bem constrito, por sua natureza, prescinde da atuação do Oficial de Justiça, podendo ser substituído pela ação das partes que, independente da intervenção do Judiciário, podem providenciar e apresentar nos autos, estimativas alicerçadas em tabelas editadas pela imprensa para ulterior definição de seu definitivo valor pelo Juízo do feito.
Feitas as considerações, CUMPRA-SE a avaliação, servindo a presente de mandado, encaminhando os autos ao oficial de justiça para que promova a avaliação do(s) bem(ns), inclusive a intimação da penhora realizada, ficando desde já deferido os benefícios do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, no local, encontrando o veículo, deverá lavrar auto em que descreve minuciosamente suas características modelo, cor, ano, acessórios, etc; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça indicará a estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, intimando o executado da penhora e avaliação realizada.
Caso o veículo não seja encontrado no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDES SILVA (OAB 82123/BA) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013038-32.2024.8.26.0554
Aline Ferrus de Toledo
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Leonard do Valle Dainton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:14
Processo nº 1005746-14.2024.8.26.0704
Banco do Brasil S/A
Miguel Dib Bittar
Advogado: Denise Soares de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:15
Processo nº 0007771-57.2016.8.26.0361
Justica Publica
Marcelo da Silva
Advogado: Ana Karla Mormille Nicolete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2016 16:18
Processo nº 1003334-44.2025.8.26.0068
Centro de Excelencia Odontologiga LTDA
Silvania dos Santos Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 14:35
Processo nº 1048044-06.2024.8.26.0224
Monica Aparecida de Farias Zanin
Marcelo Augusto Zanin
Advogado: Paulo Sergio Assuncao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 12:55