TJSP - 4007187-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007187-66.2025.8.26.0114/SP AUTOR: SANDRA MARIA DINIZADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA (OAB SP505172)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DIB MAGALHÃES (OAB MG153119)AUTOR: MARIA EDUARDA DINIZ SANTANAADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA (OAB SP505172)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DIB MAGALHÃES (OAB MG153119) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
A autora é absolutamente incapaz, e dependente economicamente da genitora, de forma que compete aos pais prover o necessário ao sustento dos filhos, bem como arcar com as despesas necessárias para a efetivação de seus direitos.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a genitora da autora deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou comprovante extraído do site da Receita Federal, dando conta da inexistência de declaração para o CPF da representante legal da autora.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. , 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
03/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:03
Despacho
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01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA EDUARDA DINIZ SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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