TJSP - 1029994-92.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029994-92.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisca Guedes da Silva - Hilton Chagas da Silva e outro - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), MAURICIO MARCON (OAB 102327/SP), MAURICIO MARCON (OAB 102327/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), GIANCARLA COELHO NACCARATI MARCON (OAB 281984/SP), GIANCARLA COELHO NACCARATI MARCON (OAB 281984/SP) -
08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/09/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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