TJSP - 1027913-84.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027913-84.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Equip Rio Andaimes Ltda ME -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Sem custas.
Arquive-se com baixa definitiva.
Em havendo descumprimento do acordo, a parte interessada deverá requerer o cumprimento de sentença por meio digital, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016, por meio do sistema de "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau", através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC, nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se o presente feito e tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II).
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP) -
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007000-25.2023.8.26.0100
Sompo Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Regiane Leme de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 12:08
Processo nº 1007000-25.2023.8.26.0100
Sompo Seguros S.A.
Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de ...
Advogado: Regiane Leme de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 16:07
Processo nº 0001371-15.2025.8.26.0554
Vinicius Maciel Nogueira
Omar Rodrigues da Silva
Advogado: Vinicius Caldeira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 11:14
Processo nº 0010688-07.2025.8.26.0564
Joao Pachecolk Moreira
Diego Lima Teixeira
Advogado: Ailton de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 15:58
Processo nº 1012849-05.2015.8.26.0020
Colegio Atena LTDA. - ME
Analu Lins Petri
Advogado: Gisele Souza do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:05