TJSP - 1012849-05.2015.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012849-05.2015.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Atena Ltda. - ME -
Vistos.
Não encontrado o executado no endereço de citação, é forçosa a aplicação do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, para determinar a validade da intimação, ainda que o AR tenha sido assinado por terceiro.
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento.
Decisão agravada que determinou a renovação da intimação da executada por Oficial de Justiça, em razão de o AR ter sido recebido por terceiro.
Insurgência.
Agravada que foi citada no processo de conhecimento por carta com AR no mesmo endereço em que foi recebida a carta na fase de cumprimento de sentença.
Sendo válida a citação na fase de conhecimento, está a ré sujeita ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que se aplica à fase de cumprimento de sentença por expressa determinação legal (art. 513, § 2º, II, e §3º, do CPC).
Ainda que o AR tenha sido assinado por terceiro, é válida, no caso presente, a intimação feita no cumprimento de sentença.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2396906-08.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025) - (gn).
No mais, quanto à petição de fls. 190/193, os salários, proventos de aposentadoria, vencimentos, subsídios, pensões, são impenhoráveis, consoante preceitua o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não sendo possível, portanto, a penhora de tais verbas em nome do devedor, dado o caráter alimentar delas.
Não se desconhece eventual relativização da regra, contudo, no caso os documentos de fls. 173/180 demonstram que a executada não recebe sequer três salários mínimos por mês, de modo que a penhora de percentual da verba salarial poderá comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família, motivo pelo qual o indefiro.
Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/02/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 21:10
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2022 23:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/09/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2020 01:25
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2020 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 14:24
Decisão
-
30/06/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 17:28
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 14:02
Decisão
-
06/02/2020 20:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 14:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 15:02
Decisão
-
11/07/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2019 03:29
Suspensão do Prazo
-
12/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2019 15:50
Expedição de Carta.
-
28/01/2019 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2018 04:32
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 03:23
Suspensão do Prazo
-
27/04/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2018 00:12
Decisão
-
10/04/2018 09:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2017 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2017 09:41
Expedição de Carta.
-
23/09/2017 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2017 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 17:21
Decisão
-
21/06/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/06/2017 10:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2017 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2016 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2016 16:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2016 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2016 01:10
Suspensão do Prazo
-
19/05/2016 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2016 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2016 16:39
Expedição de Mandado.
-
23/02/2016 16:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2016 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2016 09:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2015 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2015 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 18:47
Decisão
-
04/11/2015 09:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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