TJSP - 1013136-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013136-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim Bonetti Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a medida de antecipação dos efeitos da tutela, para condenar o réu à obrigação de retificar os dados cadastrais do autor em seu sistema informatizado e banco de dados, para que passe a constar seu prenome atualizado; notadamente onde é exibida a titularidade da conta corrente, seja no aplicativo, nas transações bancárias ou nos cartões de crédito e débito, físicos e virtuais.
Condeno o réu ainda no pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 10.000,00; a ser corrigida monetariamente desde a data desta sentença, em obediência aos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno o réu ainda no pagamento das verbas de sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
No mais, julgo extinto o processo com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para recurso, ou processado o que houver, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe; notadamente a anotação de baixa no sistema informatizado.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP) -
26/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:22
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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