TJSP - 0000869-52.2024.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000869-52.2024.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lerissa Bertolassi Pereira Montanari -
Vistos.
Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador.
Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, voltem conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940).
Intimem-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP) -
04/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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04/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 07:59
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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18/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 07:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
16/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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