TJSP - 1015918-02.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:53
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015918-02.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Helena Pereira - - Marisa Cecilia Trigo - - Shirlei Débora da Silva Barbosa -
Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC.
Conclusos em seguida.
Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
04/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015918-02.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Helena Pereira - - Marisa Cecilia Trigo - - Shirlei Débora da Silva Barbosa -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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30/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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