TJSP - 1008416-34.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:28
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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04/02/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 10:06
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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04/02/2025 10:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
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31/01/2025 16:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:57
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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03/09/2024 15:00
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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21/05/2024 11:41
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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07/02/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:50
Remetido ao DJE
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06/02/2024 16:28
Ato ordinatório
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06/02/2024 16:25
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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25/01/2024 18:44
Emenda à Inicial Juntada
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16/01/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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12/01/2024 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/01/2024 20:17
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:39
Conclusos para Sentença
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04/12/2023 08:56
Especificação de Provas Juntada
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29/11/2023 19:51
Especificação de Provas Juntada
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23/11/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
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22/11/2023 17:24
Ato ordinatório
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22/11/2023 11:23
Réplica Juntada
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07/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
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07/11/2023 10:31
Ato ordinatório
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20/10/2023 19:00
Pedido de Habilitação Juntado
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29/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
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19/09/2023 10:41
Carta Expedida
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05/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:33
Remetido ao DJE
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04/09/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:41
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LIMITADA (OAB 21637/SP) Processo 1008416-34.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto dos Santos Fonseca -
Vistos. 1.
A fim de melhor instruir o feito, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, trazer aos autos documento de identificação pessoal e comprovante de endereço que evidencie residência nesta Comarca tal como declarada na inicial (fls. 1). 2.
Verifico que o escritório do patrono da parte autora está localizado na cidade de São José do Rio Preto/SP (fls 20).
Soma-se a isso o fato de que em consulta processual efetuada nesta data ao sítio eletrônico do TJSP, observei que o patrono do autor, Dr.
Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira, OAB 331.385 patrocina cerca de 1000 ações no Estado de São Paulo, assim, nos termos do art. 370 do CPC, ante as circunstâncias do caso dos autos, a afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, especialmente quanto a sua intenção de propor Ação Declaratória de Prescrição da Dívida c/c Pedido de indenização por Danos Morais c/c Inexigibilidade de Débito e Pedido de Antecipação de Tutela firmado com a ré, conforme fatos narrados na exordial e confirmando a procuração assinada em favor do patrono (fls.20). 3.
Na mesma oportunidade, para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte autora nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor.
Int. -
25/08/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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