TJSP - 1008186-46.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008186-46.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Luiz Matsumoto Scarcelli -
Vistos.
Por primeiro, deverá pelo requerente juntar aos autos instrumento de procuração com data atual, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada, INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pelo requerente que deflui dos documentos de fls. 93/95.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
27/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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