TJSP - 1085405-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 19:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2025.
-
02/09/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085405-51.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sandra Regina Nasraui Pedroso -
Vistos. 1. 1.
Defiro a liminar para determinar que a impetrada expeça o "habite-se" do imóvel descrito na inicial, sem a necessidade de quitação de eventuais débitos de ISS pendentes ou outros impostos/tributos e desde que cumpridas as demais exigências para a expedição do documento.
E assim decido porque à Fazenda Municipal são deferidos meios próprios - judiciais e extrajudiciais - para a cobrança de tributos não se mostrando lídima a vinculação da quitação daquele tributo à expedição de "habite-se", que, como dito pela impetrante, é documento que serve tão somente para comprovar a regularidade técnica da construção e as condições de habitabilidade do imóvel. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Município do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: DARIO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 515171/SP) -
25/08/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033329-11.2022.8.26.0100
Olavo Fachine
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Luciano Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 18:23
Processo nº 4012937-94.2025.8.26.0002
Jose Hilton Cordeiro da Silva
Luciano da Silva Mendonca
Advogado: Jose Hilton Cordeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:51
Processo nº 1006762-29.2024.8.26.0566
Energia Verde - Recuperacao de Plasticos...
Stip Embalagens LTDA-ME
Advogado: Murilo Moraes Antognoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:06
Processo nº 0040314-93.1996.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Henrique Borlenghi
Advogado: Rafaela Costa Barbosa Fukumori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/1996 11:32
Processo nº 4000926-25.2025.8.26.0037
Filipe Eduardo Benedicto
Dt13 Comercio de Veiculos Usados LTDA
Advogado: Rud do Carmo Urban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:00