TJSP - 4012937-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012937-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB SP250835)AUTOR: ESTELA PALHARES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB SP250835) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No prazo de cinco dias, a parte autora deverá: i) juntar aos autos documento pessoal, ii) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, No mesmo prazo deverá juntar aos autos comprovante de residência.
Devido ausência de provas de dilapidação do patrimônio do requerido, ausentes os requisitos do art.300 do CPC, aguardo o contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Após cumprido o determinado, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012937-94.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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