TJSP - 1506410-52.2017.8.26.0471
1ª instância - Sef de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506410-52.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ em face denbsp Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda visando à cobrança da dívida ativa inscrita sob o(s) nº (s) 2760/2017 e 2761/2017.A Fazenda Pública requereu a extinção da execução em razão do adimplemento da obrigação.O executado alega que efetuou o pagamento apenas com a finalidade de garantir o juízo (fls. 130/132).É o relatório.
DecididoVerifica-se que o executado procedeu ao pagamento integral do débito diretamente ao exequente e não por meio de depósito judicial vinculado aos autos.
Dessa forma, deixo de reconhecer a existência de garantia do juízo, uma vez que o pagamento realizado não se reveste das formalidades exigidas para tal finalidade, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 6.830/80.
Ante o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino a sustação de eventuais leilões designados; o levantamento das penhoras, liberando-se desde logo os depositários; caso haja expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento; na hipótese de recurso pendente, oficie-se ao Tribunal de Justiça.Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não apreciado nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente para manifestação.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento da penhora de fls. 101/102.Defiro a renúncia ao prazo recursal, se requerido pela parte.Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono (via DJEN) ou pessoalmente, para que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereço por meio do sistema INFOJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:35
Mudança de Magistrado
-
01/12/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
23/06/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:13
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:44
Decisão
-
24/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 11:49
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2021 11:08
Decisão
-
16/04/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:37
Proferido Despacho
-
08/02/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2020 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2019 16:44
Expedição de Carta.
-
17/09/2019 12:48
Proferido Despacho
-
05/04/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 16:30
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
13/11/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 17:07
Ato ordinatório
-
17/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2018 11:15
Expedição de Carta.
-
05/07/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 17:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/07/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2018 08:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 22:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2018 12:02
Expedição de Carta.
-
27/02/2018 10:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007521-92.2022.8.26.0297
Banco do Brasil S/A
Vanessa Maria Pires Reinoldes
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 14:15
Processo nº 1006287-69.2021.8.26.0278
Banco Santander
Cristiane Bezerra da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 15:04
Processo nº 0001226-51.2005.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Nelson Vidal de Souza
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2005 12:27
Processo nº 1008155-64.2025.8.26.0077
Ricardo Casagrande Bassetto
Vicente Benedito Battagello
Advogado: Luis Henrique Goulart Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:39
Processo nº 1010558-19.2024.8.26.0278
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Andre Nascimento Mendes da Silva
Advogado: Aline Gabriela Passaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 12:06