TJSP - 1002881-84.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002881-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Luiz Gomes dos Passos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 463021/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:21
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
25/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
14/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007369-75.2025.8.26.0576
Flavio Roberto Bortolotto
Adriana Zerbinatti Santos
Advogado: Geovani Pontes Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 17:59
Processo nº 1001393-16.2022.8.26.0084
Nucleo de Recreacao Infantil Fabulas Enc...
Ademir dos Santos Arruda
Advogado: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Pard...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 12:18
Processo nº 1016204-90.2023.8.26.0004
Teia Multicultural Escola de Educacao In...
Alfredo Borges Franco Junior
Advogado: Dafner Tiago Belej Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 18:32
Processo nº 0003499-18.2022.8.26.0132
Eglair Roveri Casseb
Joao Cesar de Moraes
Advogado: Evandro Bueno Menegasso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2022 16:31
Processo nº 1500822-27.2021.8.26.0244
Justica Publica
Caliupe de Carvalho Costa
Advogado: Giancarlo da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2021 11:48