TJSP - 1001729-49.2024.8.26.0472
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Ferreira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001729-49.2024.8.26.0472 - Guarda de Família - Guarda - A.V.M. - E.J.C. - Intimam-se as partes, na pessoa de seus patronos, de que foi designada sessão de conciliação/mediação para o dia 26 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada em modalidade híbrida (presencial e virtual), podendo as partes comparecerem presencialmente neste CEJUSC - Porto Ferreira ou acessarem através da ferramenta Microsoft Teams, mediante link de acesso, que será oportunamente disponibilizado nos autos e enviado aos endereços eletrônicos informados.
O manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams pode ser acessado através do link "http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1590762656610".
As partes e seus respectivos patronos, se houver, devem estar munidos de documentos de identificação com foto. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001729-49.2024.8.26.0472 - Guarda de Família - Guarda - A.V.M. - E.J.C. -
Vistos. 1.) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Salienta-se que, com vistas a amenizar os impactos provocados pelas crises de saúde pública e financeira, torna-se ainda mais relevante que as partes e seus patronos colaborarem para a concretização dos princípios da cooperação (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, do CPC) e da conciliação (art. 3º, § 2º e § 3º e art. 139, V do CPC), tão difundidos e incentivados pelo novo Código de Processo Civil.
O momento é de solidariedade, empatia e alteridade, por isso a busca pela conciliação deve ganhar especial relevo.
Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar básico (nível 1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, e a correção de valores publicada no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49: Atendendo ao disposto na citada resolução, informo ao CEJUSC que: (x) o(s) Autor(es) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. (x) o(s) Requerido(s) é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita.
Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, referida remuneração deverá ser paga preferencialmente via PIX ou depósito em conta corrente de titularidade do mediador/conciliador que atuou (artigo 1º, parágrafo único), no prazo de 05 (cinco) dias se a audiência resultar frutífera (artigo 2º), ou em 10 (dez) dias se audiência resultar infrutífera (artigo 3º), contados da sua realização, sendo os dados bancários informados na própria audiência.
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
O pagamento deverá ser comprovado nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública e o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído.
Saliento que, neste caso, cabe às partes não beneficiadas o depósito de seu respectivo valor (50%).
Anote-se que será devida a remuneração do mediador/conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
Ciência às partes de que os pedidos de fornecimento de link de acesso à sala de audiência virtual deverão ser formulados diretamente junto ao Cejusc através do endereço eletrônico [email protected]. 2.) As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Dr.
Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, Porto Ferreira-SP.
Ciência às partes de que os pedidos de fornecimento de link de acesso à sala de audiência virtual deverão ser formulados diretamente junto ao Cejusc através do endereço eletrônico [email protected].
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ciência ao MP.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Porto Ferreira, 19 de agosto de 2025. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP) -
27/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:39
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:46
Juntada de Mandado
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04/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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