TJSP - 1500832-88.2023.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500832-88.2023.8.26.0539 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcelo Augusto Calixto -
Vistos.
Cuida-se de execução de pena de multa proposta peloMinistério Público do Estado de São Pauloem face de MARCELO AUGUSTO CALIXTO, CPF *15.***.*81-24, com endereço à Penitenciária de Marília, 0, CEP 00000-000, Marilia - SP em virtude de condenação, transitada em julgado, ao cumprimento de 05 anos de reclusão, regime semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, por infração ao artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, nos autos do processo criminal n. 1500107-36.2022.8.26.0539, da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
A compulsa aos autos revela que o executado não efetuou o pagamento da multa e inexistem elementos indicativos de que condição econômica suficiente.
Ao contrário, cuida-se de pessoa beneficiária da gratuidade de justiça e sem renda ou bens suficientes à execução da pena de multa.
O C.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 931, posicionou-se no sentido de que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de faze-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
No caso que se apresenta, comprovada a impossibilidade de pagamento, declaro a hipossuficiência do executado Marcelo Augusto Calixto e, ato contínuo, JULGO EXTINTA a pena de multa, devendo a zelosa Serventia comunicar ao Juízo de conhecimento.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I., considerando-se a publicação a data desta sentença. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 06:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:57
Realizado Cálculo
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 05:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 17:15
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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