TJSP - 1006575-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006575-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jmb Gestão Patrimonial - Ar-24 Incorporação e Construção Spe Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA (OAB 9008/AL) -
09/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006575-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jmb Gestão Patrimonial - Ar-24 Incorporação e Construção Spe Ltda. - - BANCO BRADESCO S/A - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas, e julgo procedentes os pedidos da parte requerente, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487 do CPC, para: - condenar as requeridas, solidariamente, à obrigação de fazer consubstanciada em proceder à exclusão do gravame hipotecário registrado na matrícula nº 200.047 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno as requeridas a pagarem, solidariamente: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor da causa, atualizado a contar do ajuizamento da demanda (STJ, Súmula n.º 14).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 01:32
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 01:32
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 01:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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