TJSP - 1007698-51.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007698-51.2025.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Alves de França -
Vistos.
A certidão de fls. 24 revela que o autor da herança teve último domicílio na circunscrição do Foro Regional do Ipiranga e não, na deste Foro Regional de Penha de França.
Nos termos dos artigos 53, II, e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976 do Egrégio Tribunal de Justiça c/c o artigo 48 do Novo CPC, o Juízo da Família e Sucessões daquele Foro é o competente para processar esta demanda.
Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga.
No caso de conflito negativo de competência, peço licença para que estes fundamentos possam servir como informações, sem prejuízo de novos esclarecimentos, para os quais, este juízo se põe desde já à disposição.
Redistribua-se, independentemente do decurso de prazo recursal contra a presente, dada a inexistência de previsão de recurso cabível (art. 1.015 do CPC).
Int. - ADV: HELEN REGINA DA SILVA ANDRADE (OAB 273128/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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