TJSP - 0012844-57.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012844-57.2025.8.26.0405 (processo principal 1012428-09.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rede D’or São Luiz S/A – Unidade Sino Brasileiro (“sino”) - - ALMEIDA, MENDONÇA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida.
No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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