TJSP - 1021097-69.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021097-69.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cecília Magalhães Marinho - Banco do Brasil S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 3º da lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente apenas para causas cíveis de até 40 salários mínimos.
Na forma do art. 292 do Código de Processo Civil, tratando-se de ação que verse sobre a rescisão, validade, modificação ou cumprimento de contrato, o valor da causa deve corresponder ao valor do próprio contrato objeto do litígio.
Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles (art. 292, II, CPC).
Em função destas normas legais, constato que a pretensão da parte autora não pode ser discutida perante o Juizado Especial Cível tendo em vista que o objeto do litígio corresponde a valor superior a 40 salários mínimos.
Consta da inicial que a autora foi vítima de fraude e que foram realizadas operações não reconhecidas, ou seja, R$7.799,99, R$9.500,00 e R$7.500,00 (compras cartão débito) e relativa às operações feitas com seu cartão na função crédito nos importes de R$7.999,99, R$4.999,99 e 03 parcelas de R$5.353,01 (cada), que totaliza o importe de R$53.959,00, além da indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, valor que ultrapassa o teto dos processos em trâmite no Juizado, na data do ajuizamento..
Reconheço, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível, devendo a parte autora repropor esta ação perante Vara Cível Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Retifico o valor da causa para R$63.959,00.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$ 3.517,74 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção.
P.I.C. - ADV: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:41
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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27/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 16:09
Audiência Realizada Inexitosa
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09/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:31
Ato ordinatório
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06/03/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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15/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 03:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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