TJSP - 1004405-20.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004405-20.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - G.B.M. -
Vistos.
Recebo a petição inicial e os documentos que a instruem.
Do segredo de justiça Indefiro o pedido de concessão de Segredo de Justiça, pois ausentes os pressupostos legais para restrição da publicidade processual, previstos no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Da gratuidade da justiça Considerando a documentação de fls. 24-26, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Anote-se.
Das providências iniciais CITE-SE a parte ré pelo portal eletrônico para, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Saliente-se que a parte ré poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas.
Intime-se. - ADV: RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB 498636/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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