TJSP - 1073959-85.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073959-85.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aparecida Irene Visconti Vitória - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDA IRENE VISCONTI VITÓRIA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, resolvendo o processo com exame do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC, observando-se eventual benefício da gratuidade de justiça.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA (OAB 262743/SP) -
01/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:18
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:23
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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