TJSP - 0001792-97.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001792-97.2025.8.26.0297 (processo principal 1005565-41.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Ana Paula Bittencourt Fonseca - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS -
Vistos. 1.
Diante do pedido formulado pelo executado às fls. 41/42, bem como ante a complexidade e divergência dos cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação de pessoa capacitada para resolver o caso em relação aos valores apontados.
Nesse passo, o julgamento da lide depende de prova pericial (artigo 370, do CPC). 2.
Ponto controvertido: apurar a quantia devida à parte exequente, nos termos constantes da r.
Sentença de fls. 382/386 e do v.
Acórdão de fls. 475/479. 3.
A fim de ser realizada perícia, nomeio perito o Sr.
JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA, conforme cadastro constante na 2ª Vara da Comarca de Jales (SP), o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC), intimando-se o perito para estimar seus honorários. 4.
Cabe ao impugnante o pagamento dos honorários periciais, já que foi quem impugnou o valor pretendido pelo impugnado. 5.
Assim, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pelo executado/impugnante. 6.
Com a estimativa acima, intime-se o executado para manifestação. 6.1.
Havendo concordância, intime-se o executado para efetuar o depósito em favor do Sr.
Perito, no prazo de 5 dias. 6.2.
Havendo discordância, tornem conclusos. 7.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 8.
Cumpra-se o disposto no artigo 477, parágrafo único, do mesmo Códex. 9.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 10.
Também com a entrega do laudo, expeça-se o necessário para pagamento do perito judicial. 11.
Desde já, fica deferida a requisição dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr.
Expert os solicitem. 12.
Após a realização da perícia e manifestação das partes, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Jales, 02 de setembro de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP) -
02/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:29
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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