TJSP - 1000832-55.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000832-55.2025.8.26.0126 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Geraldo Mariano dos Santos Júnior - Joao Batista dos Santos -
Vistos.
Fls. 137/139: Ciente.
Cumpra-se o determinado às fls. 129.
Int. - ADV: GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000832-55.2025.8.26.0126 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Geraldo Mariano dos Santos Júnior - Joao Batista dos Santos - Para cumprimento do determinado às fls. 129/130, deverá a parte autora recolher e apresentar guia de custas referente a diligência de Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000832-55.2025.8.26.0126 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Geraldo Mariano dos Santos Júnior - Joao Batista dos Santos - 1.
Fls. 122/128, 118/121: Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, do CPC, existindo prova da idade e da moléstia.
Anote-se tarja. 2.
Desde à época em que concedido efeito suspensivo nos autos de agravo de instrumento, já era conhecida a condição de abandono, depósito de veículos e risco de propagação de doenças no local, tendo sido constatada a existência de outras instalações no imóvel (loja de estética automotiva em funcionamento (fls. 65), razão pela qual houve a manutenção da posse do locatário até decisão em contrário.
Contudo, anoto que a autuação de fls. 125 é recente, não sendo objeto de análise anterior, razão pela qual, por ser medida razoável e proporcional, com probabilidade do direito - propriedade do autor e perigo de dano - multa, autorizo o ingresso do locador na parte externa do imóvel, para tão somente proceder a limpeza da área, com remoção da vegetação (autuação fora porque o "mato está alto").
Anote-se que a autorização é para tão somente ser executada a limpeza da área externa do imóvel locado um única oportunidade, não sendo permitida a entrada nas dependências internas (loja), mantendo-se a posse o locatário.
Caso seja obstada a entrada do locador, poderá o réu responder pelos danos causados (multa), sem prejuízo de ordem de arrombamento e reforço policial, a qual defiro desde já.
Expeça-se mandado.
No mais, em que pese especificadas provas a fls. 115/116, posteriormente houve peticionamento contraditório (fls. 118/121), no qual requer julgamento do feito no estado, razão pela qual declaro encerrada a instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), GABRIELLE ALVES DOS SANTOS (OAB 426857/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 07:12
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:25
Juntada de Decisão
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11/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:59
Juntada de Mandado
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25/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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