TJSP - 1033837-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033837-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Wekisley Geraldo de Souza -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerente pleiteia a cessação dos descontos da contribuição de assistência médica e odontológica do IAMSPE sobre um dos vínculos funcionais, já que é beneficiária dos serviços médicos prestados pela requerida e estaria contribuindo em duplicidade.
No entanto, a fim de esclarecer os fatos ao juízo, determino que a parte requerente comprove a data de ingresso em ambos os cargos públicos, com intuito de se atestar, corretamente, qual seria o primeiro e o segundo vínculos alegados.
Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a parte autora à inicial, sanando as pendências apontadas acima.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Após, intime-se o requerido para exercer o contraditório em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
25/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 11:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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