TJSP - 1014013-70.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014013-70.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que o DETRAN/SP proceda ao cancelamento da comunicação de venda do veículo marca GM, modelo Suprema, ano 1993, placas BNG-0200, RENAVAM nº *06.***.*58-20 e chassis nº 9BGVP35BPPB226780 existente em nome de Wesley Kendi Yoshizane bem como proceda, após o cancelamento, o REGISTRO do veículo marca GM, modelo Suprema, ano 1993, placas BNG-0200, RENAVAM nº *06.***.*58-20 e chassis nº 9BGVP35BPPB226780 para o nome do autor.
Deverá a parte autora providenciar toda a documentação necessária para a transferência (laudos, etc) e ainda arcar com todos os impostos, taxas e multas incidentes sobre o veículo.
Servirá a presente, por cópia digitada como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RICARDO RETT (OAB 184555/SP) -
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:35
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 22:43
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 08:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008659-86.2025.8.26.0007
Rafaela de Jesus Gomes Leblon
Plano Limeira Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Henrique Martins Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:16
Processo nº 1006055-67.2025.8.26.0100
Rogerio Domingues
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vinicius Fonseca Cursino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 08:40
Processo nº 1004821-80.2024.8.26.0360
Gilto Braz Maximo
Felipe Alves Catabriga
Advogado: Adriane Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 19:13
Processo nº 1010374-97.2023.8.26.0084
Rita de Cassia Palmma
Gmv Gerenciamento e Transportes LTDA.
Advogado: Paulo Sergio Galterio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 17:18
Processo nº 4002496-78.2025.8.26.0576
Sergio Domingos Dias
Folia Kids Festas e Eventos LTDA
Advogado: Jessika de Cassia Maroco Sfair
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:46