TJSP - 1011714-52.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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30/08/2025 19:14
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011714-52.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Claudecir Aparecido Augusto -
Vistos.
Os fatos exigem exame mais aprofundado, à luz do contraditório formado, para correta compreensão do litígio, versando sobre a transferência do veículo Motocicleta Honda CG 160 Start, placas FYD7G12, para o nome do réu.
Além disso, não se divisa perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o indigitado veículo está na posse do demandado há vários anos (10/05/2022 - fls. 13/14).
A propósito: "Coisa móvel.
Veículo automotor.
Compra e venda.
Demanda de obrigação de fazer, consistente na transferência pela compradora, aqui ré, do veículo a seu nome, bem como transferência do veículo adquirido pela autora.
Denegação da tutela de urgência requerida.
Situação em que ausente o requisito da urgência, visto que efetivada a venda há cerca de um ano.
Comunicação ao órgão de trânsito que era também ônus da vendedora, nos termos do art. 134 do CTB.
Obrigação de fazer inclusive de duvidosa viabilidade, ante a sugestão de que já ocorrida a transferência do veículo, no interregno, a terceiro.
Decisão agravada, denegatória da tutela antecipada, que se confirma.
Agravo de instrumento da autora desprovido." [grifou-se](TJSP; Agravo de Instrumento 2085898-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024) Assim sendo, indefiro a tutela de urgência requerida, ausentes os pressupostos autorizadores.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Cite-se.
Int. - ADV: ANNA JULIA GONÇALVES BORGHI ALVES (OAB 491449/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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