TJSP - 0001259-77.2015.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001259-77.2015.8.26.0172 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Eldorado -
Vistos.
A citação do responsável legal foi realizada por AR/mandado em 10/2023.
Os autos foram digitalizados.
A Fazenda Pública foi intimada a dar andamento em 05/25 e não se manifestou.
Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça através do rito de recursos especiais repetitivos, a partir desta última data iniciou automaticamente o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional, findo o qual iniciou, também automaticamente, o prazo prescricional quinquenal: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). [...] 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.
Assim, aguarde-se os autos o decurso do prazo prescricional, nos termos do art. 40 da LEF.
Após ARQUIVEM-SE os autos, ativando-se o prazo prescricional.
FINDO, sem necessidade de nova intimação da Fazenda, RETORNEM para decretação da prescrição intercorrente.
II Diligências necessárias. - ADV: JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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27/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 19:29
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:32
Ato ordinatório
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/09/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 15:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/03/2024 13:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/11/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 15:57
Juntada de Mandado
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16/11/2022 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 13:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/12/2021 18:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/08/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
16/08/2021 15:09
Decisão
-
22/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/03/2020 09:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/09/2019 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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30/07/2019 10:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2019 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 14:34
Juntada de Mandado
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06/08/2018 14:45
Ato ordinatório
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06/08/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2018 15:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/07/2018 11:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/06/2018 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 14:57
Expedição de Mandado.
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07/06/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2018 16:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/04/2018 13:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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01/02/2018 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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08/01/2018 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2017 11:01
Proferido Despacho
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07/08/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2017 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/06/2017 11:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/04/2016 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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29/03/2016 15:03
Juntada de Carta
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07/03/2016 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2016 16:49
Recebida a Petição Inicial
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16/10/2015 16:59
Recebidos os autos do Distribuidor local
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16/10/2015 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/08/2015 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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