TJSP - 1004391-79.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004391-79.2025.8.26.0268 - Habeas Corpus Criminal - Estelionato - Flavio Moreira Souza -
Vistos.
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente FLÁVIO MOREIRA SOUZA, apontando como autoridade coatora o Delegado de Polícia responsável pela condução do Inquérito Policial n.º 1501650-77.2023, instaurado para apuração de suposta prática de estelionato.
Alega, em síntese, que há excesso de prazo na tramitação do Inquérito Policial, o que configuraria constrangimento ilegal, a ensejar o trancamento do procedimento.
A concessão de liminar em sede de Habeas Corpus constitui medida excepcional, reservada a hipótese em que o constrangimento ilegal seja evidente, demonstrado de plano, o que, em juízo de cognição sumária, não se verifica nos autos.
O simples decurso de tempo não é, por si só, suficiente para configurar excesso de prazo, sendo imprescindível a análise de elementos concretos quanto à complexidade do caso, número de investigados, diligencias pendentes e eventual inércia da autoridade policial, o que demanda o exame de informações detalhadas a serem prestadas pela autoridade coatora.
Desta forma, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se, com urgência, informações à autoridade policial responsável pela condução do inquérito, a serem prestadas no prazo de 48 horas.
Após, vista ao Ministério Público, para manifestação.
Expeça-se mandado para cumprimento, com urgência, para o Delegado de Polícia.
Intime-se. - ADV: MILTON EVANDRO SILVA JUNIOR (OAB 135346/MG) -
03/09/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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